sábado, 7 de novembro de 2020

PROJETO LIBERA APOSENTADO QUE SEGUE NA ATIVA DE CONTRIBUIR PARA PREVIDÊNCIA

 

PROJETO LIBERA APOSENTADO QUE SEGUE NA ATIVA DE CONTRIBUIR PARA PREVIDÊNCIA

O Projeto de Lei 4851/20 determina que o aposentado da Previdência Social que retornar ao mercado de trabalho não será considerado segurado obrigatório, sendo dispensado do recolhimento mensal da contribuição previdenciária. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e altera a Lei Orgânica da Seguridade Social, que atualmente prevê a condição de segurado obrigatório e o desconto à Previdência para os aposentados que seguem na ativa.

Para Alberto Neto, essa regra é “bastante injusta”, já que o aposentado não tem direito a todos os benefícios previdenciários. Os únicos previstos na lei são salário-família (liberado para quem tem filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade) e reabilitação profissional (pago para quem está doente ou sofreu um acidente).

“A retenção obrigatória da contribuição previdenciária do segurado aposentado, que por sua natureza deveria oferecer benefícios em contrapartida, se assemelha a um confisco”, diz o deputado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

14° SALÁRIO.

O novo Projeto de Lei prevê o pagamento das parcelas do 14° SALÁRIO para o mês de dezembro de 2020 e 2021.

 

O valor do benefício fica limitado a até dois salários mínimos, dependendo do valor da aposentadoria ou pensão. O que poderá permitir que o segurado receba, no máximo, R$ 2.090.

 

 

INSS: 14° SALÁRIO AOS APOSENTADOS SAI EM 2020?

O senador Paulo Paim (PT – RS) solicitou urgência para a aprovação de um projeto de lei que permite aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receber o 14° salário emergencial por causa da pandemia do novo coronavírus.

O Projeto de Lei (PL) 3.657/2020 é uma iniciativa popular que foi acatada pelo senador. O texto é pensado em 80% dos segurados do INSS que recebem um salário mínimo mensal e precisam de recursos para se manterem durante a crise econômica.

O motivo está no fato que o governo teve que adiantar o pagamento do 13° salário para ajudar os aposentados no momento mais crítico da pandemia. Agora, eles ficarão sem esse salário extra em dezembro.

 

Segundo o senador, o pagamento do 14º salário, além de auxiliar os aposentados, que estão no grupo de risco do coronavírus, também representará uma injeção de recursos na economia. Paim citou que 64% dos municípios brasileiros dependem da renda dos beneficiários do INSS.

 

Não existe previsão para a aprovação do projeto de lei.

 

Caso o 14º seja aprovado, os segurados do INSS que terão direito são aqueles que recebem:

aposentadoria

pensão

auxílio-doença

auxílio-reclusão

auxílio-acidente

 

Não poderão receber o 14° salário

Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão mensal vitalícia, renda mensal vitalícia, salário-família e amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, amparo previdenciário do trabalhador rural, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço, e benefícios do servidor aposentado pela autarquia empregadora.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

 

 

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

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STF DECIDE PELA ILEGALIDADE DA DESAPOSENTAÇÃO



STF DECIDE PELA ILEGALIDADE DA DESAPOSENTAÇÃO



Em decisão arbitrária, que prejudica milhares de trabalhadores brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem (06/02), pela ilegalidade da chamada Desaposentação, assim como, da Renúncia ou Reaposentação, quando o segurado pretende trocar de aposentadoria computando do tempo de contribuição realizado após o primeiro benefício. 

Foi dado parcial provimento aos Embargos de Declaração interposto pela COBAP, para reconhecer a irrepetibilidade dos valores recebidos pelos segurados que tiveram decisões favoráveis em processos judiciais, ou seja, o benefício volta ao valor originário, contudo, o valor recebido a mais até a data de ontem (06/02) não precisa ser devolvido como defendia o INSS.

O ministro Alexandre de Moraes ampliou a tese para que sejam respeitadas as decisões transitadas em julgado antes do aludido julgamento, em razão da segurança jurídica.

De acordo com o assessor jurídico da COBAP, Gabriel Dornelles, é “importante esclarecer que na Desaposentação se postula a soma do tempo trabalhado antes e depois do primeiro benefício, já na Renúnica ou Reaposentação, postula apenas o computo do tempo trabalhado depois da concessão do primeiro benefício”.

O Ministro Luiz Edson Fachin dava provimento integral ao pleito da COBAP, entendendo que Desaposentação e Renúncia são institutos diferentes, contudo, restou vencido.

“O que se observa da Suprema Corte em questões previdenciárias é que pouco importa o viés social, apenas as consequências financeiras de eventual decisão”, concluiu Dornelles.

Aposentados 7/2/2020 11:26:0 » Por Livia Rospantini