segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

PILATES


PILATES

 PILATES: Juliana Petry da Silva-Fisioterapeuta- Crefito: 29.27.52-F. Aulas de Pilates solo e em aparelhos com turmas de 04 alunos; dispõe de descontos especiais para associados da Associação dos Aposentados e REDE CAPI/RS de Convênios

Cidade : Sobradinho
Endereço: Rua. João Alfredo Nº. 422 CENTRO CEP. 969000-000
Telefone: (51) 9.9979.2055
E-mail: juliana.silva@universo.uninter.br
Website: Não Informado

 http://www.redecapiconvenios.com.br/

FISIOTERAPIA DOMICILIAR.


FISIOTERAPIA DOMICILIAR.

FISIOTERAPIA NO CONFORTO DE SEU LAR: Juliana Petry da Silva-Fisioterapeuta- Crefito: 29.27.52-F. Atendimento Fisioterapeuta no se espaçõ prferido de sua casa: ORTOPEDIA e TRAUMATOLOGIA; NEUROLOGIA; RESPIRATÓRIA: GERIATRIA. Atendimento Adulto e Infantil; dispõe de descontos especiais (20%) para associados da Associação dos Aposentados e REDE CAPI/RS de Convênios

Cidade : Sobradinho
Endereço: Rua. João Alfredo Nº. 422 CENTRO CEP. 969000-000
Telefone: (51) 9.9979.2055
E-mail: juliana.silva@universo.uninter.br
Website: https://www.facebook.com/juliana.petrydasilva

 http://www.redecapiconvenios.com.br/

STF DECIDE PELA ILEGALIDADE DA DESAPOSENTAÇÃO



STF DECIDE PELA ILEGALIDADE DA DESAPOSENTAÇÃO



Em decisão arbitrária, que prejudica milhares de trabalhadores brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem (06/02), pela ilegalidade da chamada Desaposentação, assim como, da Renúncia ou Reaposentação, quando o segurado pretende trocar de aposentadoria computando do tempo de contribuição realizado após o primeiro benefício. 

Foi dado parcial provimento aos Embargos de Declaração interposto pela COBAP, para reconhecer a irrepetibilidade dos valores recebidos pelos segurados que tiveram decisões favoráveis em processos judiciais, ou seja, o benefício volta ao valor originário, contudo, o valor recebido a mais até a data de ontem (06/02) não precisa ser devolvido como defendia o INSS.

O ministro Alexandre de Moraes ampliou a tese para que sejam respeitadas as decisões transitadas em julgado antes do aludido julgamento, em razão da segurança jurídica.

De acordo com o assessor jurídico da COBAP, Gabriel Dornelles, é “importante esclarecer que na Desaposentação se postula a soma do tempo trabalhado antes e depois do primeiro benefício, já na Renúnica ou Reaposentação, postula apenas o computo do tempo trabalhado depois da concessão do primeiro benefício”.

O Ministro Luiz Edson Fachin dava provimento integral ao pleito da COBAP, entendendo que Desaposentação e Renúncia são institutos diferentes, contudo, restou vencido.

“O que se observa da Suprema Corte em questões previdenciárias é que pouco importa o viés social, apenas as consequências financeiras de eventual decisão”, concluiu Dornelles.

Aposentados 7/2/2020 11:26:0 » Por Livia Rospantini