STF
DECIDE PELA ILEGALIDADE DA DESAPOSENTAÇÃO
Em
decisão arbitrária, que prejudica milhares de trabalhadores brasileiros, o
Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem (06/02), pela ilegalidade da
chamada Desaposentação, assim como, da Renúncia ou Reaposentação, quando o
segurado pretende trocar de aposentadoria computando do tempo de contribuição
realizado após o primeiro benefício.
Foi
dado parcial provimento aos Embargos de Declaração interposto pela COBAP, para
reconhecer a irrepetibilidade dos valores recebidos pelos segurados que tiveram
decisões favoráveis em processos judiciais, ou seja, o benefício volta ao valor
originário, contudo, o valor recebido a mais até a data de ontem (06/02) não
precisa ser devolvido como defendia o INSS.
O
ministro Alexandre de Moraes ampliou a tese para que sejam respeitadas as
decisões transitadas em julgado antes do aludido julgamento, em razão da
segurança jurídica.
De
acordo com o assessor jurídico da COBAP, Gabriel Dornelles, é “importante
esclarecer que na Desaposentação se postula a soma do tempo trabalhado antes e
depois do primeiro benefício, já na Renúnica ou Reaposentação, postula apenas o
computo do tempo trabalhado depois da concessão do primeiro benefício”.
O
Ministro Luiz Edson Fachin dava provimento integral ao pleito da COBAP,
entendendo que Desaposentação e Renúncia são institutos diferentes, contudo,
restou vencido.
“O
que se observa da Suprema Corte em questões previdenciárias é que pouco importa
o viés social, apenas as consequências financeiras de eventual decisão”,
concluiu Dornelles.
Aposentados 7/2/2020 11:26:0 » Por Livia
Rospantini