EMENDA SUBSTITUTIVA AO FATOR É DISCUTIDA
NA CÂMARA DOS DEPUTODOS.
Os
diretores da COBAP Silberto Silva e Luiz Adalberto estiveram na Câmara dos
Deputados para acompanhar as definições do Grupo de Trabalho que promove a
Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social destinada a discutir
propostas que interessam a classe trabalhadora e aos empresários acordaram em
reunião desta quarta-feira, 25, Emenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº
3299 de 2008, que trata de regras alternativas ao Fator Previdenciário e
modifica os cálculos dos benefícios previdenciários.
Essa
Emenda Substitutiva Global aperfeiçoa a regra estabelecida pelo Relator,
deputado Pepe Vargas, de não incidência do Fator Previdenciário quando a soma
do tempo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres) e da idade do
segurado (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) atingir 95 ou 85 anos,
respectivamente.
A
Emenda adotou os seguintes novos critérios: se o segurado não atingir o fator
95/85, será aplicado à média do salário mensal de benefício do segurado um
redutor de 2% para cada ano que faltar para atingir aquelas somas, se isso
acarretar uma renda maior para o segurado do que a aplicação do Fator
Previdenciário.
De
forma similar, se o segurado ultrapassar o fator 95/85 será acrescido 2% na sua
renda mensal para cada ano que ultrapassar aquelas somas.
A Emenda prevê
também a não aplicação do Fator Previdenciário para os segurados com
deficiência e a redução de 80% para 70% dos maiores salários de contribuição,
nos casos em que o Fator for adotado.
Não existe data
definitiva para a Emenda ir a plenário para votação. A COBAP está acompanhando
as discussões e deverá se posicionar oportunamente.
Aposentados 25/4/2012 17:16:27 » Por Livia Rospantini
Por Maurício Oliveira e Lívia Rospantini
Nenhum comentário:
Postar um comentário