Sobre o Pagamento da Revisão dos Benefícios por
Incapacidade Administrativamente.
Novamente
o INSS, após ser cobrado judicialmente, vem a público informar que está
oferecendo uma proposta para pagar de forma parcelada as diferenças decorrentes
da revisão dos benefícios por incapacidade. O prazo para pagamento poderá se
estender até 2022, ou seja, por até 10 anos.
De
positivo da proposta, a única coisa que se pode aproveitar é que, ele reconhece
que deve, ou seja, em tese, não irá mais recorrer das decisões que determinam a
revisão.
Quanto
ao pagamento parcelado, não se pode aceitar.
Primeiro
porque, o que ele está pagando são diferenças que são devidas aos segurados que
estão em gozo ou receberam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez,
auxílio-acidente e pensão, concedida entre 1999 e 2009, assim, se estão pagando
o que deixou de ser pago na época própria, tem que ser pago em parcela única e
agora, e não daqui até 10 anos.
Assim,
mais razão ainda para que os prejudicados cobrem estas diferenças na Justiça,
pois o Poder Judiciário tem sido o aliado dos aposentados e tem condenado o
INSS a revisar os benefícios, como já fez nesta decisão, mas determinando que
seja pago em parcela única, devidamente corrigida monetariamente e acrescida de
juros.
Importante
também, informar que aqueles que já têm processo devem mantê-los, pois,
certamente, haverão mais parcelas a serem cobradas e pagas em um único momento,
de forma corrigida e, em bem menos tempo.
E
quem não tem ainda, a sugestão que fica é que procure a Associação de
Aposentados e Pensionistas da sua cidade, a sua entidade de classe, o
profissional de sua confiança e se informe sobre o seu direito.
* Pedro Dornelles
Assessor Jurídico da COBAP
Sócio
da Dornelles Advocacia Advogados Associados
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