APOSENTADORIA ESPECIAL PARA
DEFICIENTES SERÁ REGULAMENTADA NO DIA 3, INFORMA GIM.
O
senador Gim (PTB-DF) informou que no próximo dia 3 de dezembro a presidente
Dilma Rousseff vai assinar o decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/12,
que garante aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
Em
discurso no Plenário nesta sexta-feira (29), o parlamentar disse que lutou
muito pela aprovação deste benefício, fruto de um projeto que ficou parado mais
de dez anos no Congresso Nacional.
– Fomos
ao Ministério da Previdência, fizemos várias reuniões, conseguirmos convencer o
ministro [Garibaldi Alves] a concordar. O projeto passou pelas comissões,
trouxemos para o plenário e aprovamos por unanimidade. Fazer lei para rico é
fácil, mas para gente humilde, é preciso muita garra e
luta – afirmou.
Segundo
informou o senador, 17 milhões de brasileiros que têm algum tipo de deficiência
vão ser beneficiados. A lei determina três tipos de aposentadoria, definidas
pela gravidade da deficiência. Nos casos das deficiências graves, são exigidos
25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Deficiência
moderada exige 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres; para
segurados com deficiência leve, são 33 anos para homens e 28 para mulheres. O
grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
–
No próximo dia 3, vamos dizer ao país que foi feita a justiça – afirmou.
A
lei
A
Lei Complementar 142 foi sancionada no dia 8 de maio deste ano pela presidente
Dilma Rousseff. O texto é o mesmo do substitutivo do senador Lindbergh Farias
(PT-RJ), aprovado pelo Senado, a projeto (PLC 40/2010) apresentado
originalmente pelo deputado Leonardo Mattos (PV-MG). Entrou em vigor seis meses
depois no dia 9 de novembro.
A
aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é garantida à
pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos,
se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e
24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos,
respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para
homens e 30 para mulheres.
As
pessoas com deficiência também podem se aposentar aos 60 anos de idade, se
homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que
tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da
deficiência pelo mesmo período.
Concurso
O
senador informou também que vai pedir à Mesa Diretora a prorrogação por seis
meses do último concurso realizado pelo Senado, em 2012.
O
parlamentar disse que tem sido procurado por muitos dos aprovados, que ainda
têm esperança de serem chamados.
–
Trata-se de um dos concursos mais disputados do Brasil. Eu sei o quanto foi
difícil para os aprovados conquistarem uma vaga. São pessoas altamente
preparadas e já me pediram ajuda – informou o parlamentar, que lembrou ainda o
fato de haver muitos servidores no Senado perto da aposentadoria.
Agência
Senado.
29/11/2013 - 13h40 Plenário - Pronunciamentos -
Atualizado em 29/11/2013 - 20h50
(Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)