segunda-feira, 7 de setembro de 2015

FOLHA DE BENEFÍCIOS DE SETEMBRO.







04/09/2015 18:34
Mais de 28 milhões de segurados receberão o adiantamento, que no total somará R$ 16 bilhões. Pagamento seguirá calendário mensal dos benefícios
Da Redação (Brasília) – Começou a ser rodada nesta sexta-feira (4), a folha de pagamento dos benefícios previdenciários do mês de setembro que trará a antecipação do 13o salário. Mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social receberão o adiantamento a partir do dia 24 de setembro.
No total, serão cerca de R$ 16 bilhões e o pagamento acompanhará o calendário mensal, que prossegue até o dia 7 de outubro. Essa é a terceira vez que o adiantamento – estabelecido em 2006 – será depositado junto com os benefícios de setembro.
O decreto presidencial nº 8.513/2015 que autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina – mais conhecida como 13º salário – foi publicado nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU). Esta será a décima vez consecutiva que a antecipação é garantida.
Injeção de recursos – A primeira parcela do abono vai representar uma injeção de, aproximadamente, R$ 4,5 bilhões na economia do estado de São Paulo com o pagamento de 6,5 milhões de benefícios. No Rio Grande do Sul, os recursos somarão mais de R$ 1,3 bilhão, com o pagamento de 2,3 milhões de benefícios. No total, a Região Sudeste terá R$ 8,2 bilhões.
O Nordeste receberá um total de R$ 3,3 bilhões e serão destinados R$ 2,9 bilhões à região Sul. Os estados da Bahia e Paraná, por exemplo, receberão aproximadamente R$ 900 milhões. No Centro-Oeste, os estados receberão R$ 786 milhões e na região Norte, R$ 603 milhões.
Veja tabela com o total de recursos injetados nas economias estaduais, por unidade da federação, com a antecipação de parcela do 13º a aposentados, pensionistas e segurados da Previdência que estão recebendo auxílio-doença.

EMPREGADO DOMÉSTICO:



04/09/2015 18:18
Após essa data, será cobrada multa 0,33%, por dia de atraso
Da Redação (Brasília) – O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente à competência agosto termina na próxima terça-feira (8). Após essa data, será cobrada multa 0,33%, por dia de atraso. A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição.
A data de vencimento da contribuição previdenciária dos empregados domésticos é sempre o dia 7 de cada mês. Quando  a data coincide com sábados, domingos e feriados, como ocorreu neste mês, é transferida para o próximo dia útil. Acesse a Guia da Previdência Social – GPS e faça o cálculo.
A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.
O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600.
 Informações para a imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5779
Ascom/MPS