04/09/2015
18:18
Após essa data, será cobrada multa 0,33%, por dia de atraso
Da
Redação (Brasília) – O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do
empregado doméstico referente à competência agosto termina na próxima
terça-feira (8). Após essa data, será cobrada multa 0,33%, por dia de atraso. A
multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição.
A
data de vencimento da contribuição previdenciária dos empregados domésticos é
sempre o dia 7 de cada mês. Quando a data coincide com sábados, domingos
e feriados, como ocorreu neste mês, é transferida para o próximo dia útil.
Acesse a Guia da Previdência
Social – GPS e faça o cálculo.
A
Lei Complementar nº 150/2015 alterou a alíquota de contribuição do empregador
doméstico que passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a
regulamentação da nova legislação, prevista para outubro. Até lá, continua
valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do
trabalhador.
O
código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o
1600.
Informações
para a imprensa
Ligia
Borges
(61)
2021-5779
Ascom/MPS
Nenhum comentário:
Postar um comentário