segunda-feira, 7 de setembro de 2015

EMPREGADO DOMÉSTICO:



04/09/2015 18:18
Após essa data, será cobrada multa 0,33%, por dia de atraso
Da Redação (Brasília) – O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente à competência agosto termina na próxima terça-feira (8). Após essa data, será cobrada multa 0,33%, por dia de atraso. A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição.
A data de vencimento da contribuição previdenciária dos empregados domésticos é sempre o dia 7 de cada mês. Quando  a data coincide com sábados, domingos e feriados, como ocorreu neste mês, é transferida para o próximo dia útil. Acesse a Guia da Previdência Social – GPS e faça o cálculo.
A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.
O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600.
 Informações para a imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5779
Ascom/MPS

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