Aposentados 2/10/2015 9:46:30 » Por
CNIS errado, prejuízo preservado.
* Celso Pacheco
Está disponível no site da Previdência:
“O cálculo do valor de aposentadorias, é a forma
como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na
legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao
cidadão em função da sua aposentadoria.
É importante frisar que não há qualquer intervenção
manual no cálculo do valor do benefício, uma vez que este valor é obtido a
partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de
cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional
de Informações Sociais.” (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/valor-aposentadorias/)
Portanto, o CNIS é um banco de dados do INSS onde
constam os dados do trabalhador e dos contribuintes individuais ou
facultativos, contendo o tempo de serviço/contribuição e valor das
contribuições que serão utilizadas no cálculo do seu benefício. Por isso,
necessário que os dados do CNIS estejam corretamente lançados.
Poucos sabem do seu direito de solicitar uma cópia
do CNIS e conferir os dados ali contidos. Pode-se pedir diretamente nas
Agências do INSS, ou pela internet mediante um cadastro de uma senha ou até nos
terminais da Caixa e do Banco do Brasil. Basta informar o NIT - Número de
Inscrição do Trabalhador, pois no INSS não somos um nome e sim, um número por
causa dos homônimos.
Não são poucos os casos de contratos de trabalho,
principalmente dos anos 60 e 70 que ainda não estão lançados no CNIS, ou
trabalhadores/contribuintes que tem mais de um número NIT e, portanto, se não
tiver bem orientado, terá o valor do seu benefício prejudicado, pois o
“sistema” do INSS não soma os dados pelo nome do Segurado.
As mulheres são os casos mais comuns de terem mais
de um NIT, pois, por força do casamento, muitas mudam o nome de solteira para o
de casada e erroneamente, ao invés de regularizar o seu cadastro do CNIS
mantendo o mesmo número, elas se cadastram novamente e ganham um novo.
Além de ter o benefício reduzido, podem,
injustamente, ter o benefício indeferido por falta de tempo de
serviço/contribuição, porque faltou o registro de algum contrato de trabalho, o
tempo de exército, empregador que não recolheu as contribuições previdenciárias,
entre outras situações.
Podem ainda, ter deixado de requerer o benefício,
anos antes, perdendo dinheiro, pois já poderiam estar aposentados a muitos anos
atrás se os dados estivessem corretamente lançados no cadastro da Previdência.
Já pensou, na crise atual, descobrir que você poderia estar aposentado desde o
ano passado ganhando R$ 2.000,00. Que poderia fazer um empréstimo com juros
reduzidos ao invés de pagar os juros do cheque especial? Que poderia ter sacado
Fundo de Garantia e ter adquirido um imóvel e hoje estar recebendo o valor do
aluguel e só não o fez por falta de informação?
Nos dias de hoje, com a fórmula 85/95, onde dias
podem fazer a diferença entre ter uma aposentadoria concedida com ou sem o
fator previdenciário que representa numa diferença de 40% a 50% no valor do
benefício para os homens e as mulheres respectivamente, mais do que nunca, ter
o CNIS correto, faz a diferença.
Assim, se CNIS estiver errado o prejuízo será
preservado.
Na sugestão então, é que se você tiver alguma
dúvida, procure a Associação de Aposentados da sua cidade, a Federação do seu
Estado ou o profissional da sua confiança e verifique a sua documentação antes
do pedido do benefício, pois isto poderá fazer a diferença no valor da sua
aposentadoria.
Celso Pacheco
Economista e Advogado, Sócio da Dornelles & Lanzarini Advogados
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