DO 13º PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Primeira parcela do abono será
depositada com os benefícios do mês de agosto
Publicado: Terça, 28 de Junho
de 2016, 19h20
Última atualização em Terça,
28 de Junho de 2016, 19h20
Acessos: 4576
Mais de 28 milhões de
segurados da Previdência Social receberão o adiantamento do 13º (Abono Anual),
que começa a ser depositado a partir do dia 25 de agosto, junto com o pagamento
dos benefícios da folha mensal.
De acordo com a lei, tem
direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como
aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente,
auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e
salário-maternidade, o valor do Abono Anual será proporcional ao período
recebido.
Aqueles que recebem benefícios
assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência
Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono
Anual.
Depósitos – O
pagamento começará a ser depositado, seguindo o calendário de pagamentos dos
benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até
um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito.
Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 1º de setembro. Os
depósitos seguem até o dia 8 de setembro.
A segunda parte do abono será
creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso,
incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.
Assessoria de Imprensa
Secretaria da Previdência Social
ascom.mps@previdencia.gov.br
(61)2021-5009
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