quarta-feira, 17 de agosto de 2016

REFORMA.




REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUER QUE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO SEJA MAIS INTEGRAL

O governo do presidente interino Michel Temer pretende mexer no valor da aposentadoria por invalidez, que hoje é integral e independe da idade e do tempo de contribuição do trabalhador para o INSS. A medida consta do pacote de reforma da Previdência em discussão no Executivo e prevê um piso para esse tipo de aposentadoria, que deve ficar entre 60% e 70%, mais um adicional de 1% para cada ano de contribuição. Dessa forma, quanto mais tempo na ativa, maior a chance de ter um benefício próximo a 100%.
Pelas regras atuais, o prazo de carência para requerer aposentadoria por invalidez é de 12 meses. Mas, em caso de acidente de trabalho ou doenças profissionais, o benefício é automático. Além disso, em situações em que o segurado passa a depender de cuidador, ele tem direito a um adicional de 25%. Pode ainda receber o teto do INSS, hoje em R$ 5.189, pelo resto da vida, mesmo tendo recolhido para este teto por apenas um ano. A reforma vai impor condições mais restritas, segundo técnicos envolvidos nas discussões.
O endurecimento das regras da aposentadoria por invalidez é necessário, na avaliação dos técnicos, por causa da fixação de idade mínima (de 65 anos). O argumento é evitar fraudes, como de trabalhadores tentando se aposentar mais cedo sob alegação de incapacidade por motivo de doença ou acidente.
Para se ter uma ideia do efeito da medida, considerando a renda média do trabalho de R$ 1.785, em 2014 (de acordo com a Pnad/IBGE), um trabalhador que se aposenta por invalidez teria direito de receber o benefício cheio. Com a mudança, o valor cairia para R$ 1.517 se esse segurado tiver contribuído por 15 anos (tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade, aos 65 anos) caso passe a vigorar o parâmetro de 70% mais 1%. Se ficar em 60%, ele receberia R$ 1.339, trabalhando pelo mesmo período.

Fonte: O Globo

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