domingo, 30 de setembro de 2018

SEGURADO PEDIR A SOMA 85/95.



 FALTAM SÓ TRÊS MESES PARA SEGURADO PEDIR A SOMA 85/95.


 Os segurados do INSS têm, a partir de hoje, exatos três meses para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição com a soma 85/95, evitando, assim, o desconto do fator previdenciário.
Em 31 de dezembro, uma mudança na regra tornará mais difícil o acesso ao benefício integral e, considerando os planos do atual governo e da maioria dos candidatos ao Planalto, o cálculo vantajoso aos aposentados poderá deixar de existir em 2019.
Até 30 de dezembro, recebe o benefício integral o trabalhador cuja soma da idade e do tempo de contribuição resulta em 85, se mulher, e em 95, se homem. Depois dessa data, a soma exigida sobe um ponto para ambos: a regra passa a ser 86/96.
A alteração prevista em lei também prevê uma progressão para esse cálculo: a soma exigida avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro de 2026, a regra estacionará em 90, para mulheres, e 100, para homens.
Clayton Castelani do Agora

POUCO ANTES DE MORRER UMA IDOSA ESCREVEU...


 POUCO ANTES DE MORRER, UMA IDOSA ESCREVEU QUEM ERA REALMENTE.



Quando a enfermeira encontrou sua carta, ficou sem palavras…
Infelizmente, milhares de idosos são abandonados por suas famílias diariamente.
As pessoas mais velhas são levadas para lares, ou por que seus filhos acham que eles são inúteis, ou simplesmente por que não conseguem cuidar deles.
Alguns dos familiares visitam seus parentes, mas a maioria dos idosos espera anos e anos por uma simples chamada, que nunca chega…
Atualmente, as pessoas estão ocupadas com o seu dia a dia, e não se lembram, ou não querem lembrar, de visitar quem os criou.
E assim, tristes e depressivos, a morte chega para os mais velhos, depois de anos de solidão.
Foi o que aconteceu com essa mulher.
As enfermeiras pensavam que ela já estava senil, e que estava só esperando o dia de sua morte.
Elas costumavam murmurar coisas para si mesmas, pensando que a idosa não percebia o que diziam…
Mas quando ela partiu desse mundo, seus cuidadores encontraram uma carta que fez com que todos ficassem de queixo caído!

“O que é que vocês veem, enfermeiras?
O que é que vocês veem?
O que é que vocês pensam quando me olham?
Uma velha rabugenta, não muito inteligente.
Com hábitos estranhos e olhar distante.
Aquela que a comida cai dos cantos dos lábios e nunca responde.
Aquela a quem dizem alto: ‘Pelo menos você poderia tentar’.
A que parece não ter consciência das coisas que vocês fazem.
E que sempre perde alguma coisa. A meia ou o sapato?
Aquela que, sem resistir ou não, deixa que vocês façam o que quiserem.
Que passa grande parte de seus dias no banheiro ou a comer.
É isso que vocês acham? É isso que vocês veem?
Pois então, enfermeiras, abram seus olhos, eles não me veem.
Vou vos dizer quem eu sou, agora que estou sentada, fazendo o que vocês me dizem e comendo o que vocês pedem:

Eu sou uma garota de 10 anos, com pai e mãe, irmãos e irmãs, que se amam.
Uma menina de 16 anos com asas nos pés, que sonha em breve encontrar o amor.
Uma noiva de 20 anos, com o coração aos saltos, recordando os votos que prometeu cumprir.
Com 25 anos já tem seus próprios filhos, que vai orientar e a quem vai fornecer um lar seguro.
Uma mulher de 30 anos, cujos filhos crescem rápido, Unidos com laços que devem durar.
Aos 40, meus filhos jovens cresceram e se foram.
Mas meu marido está comigo para que eu não fique triste.
Aos 50, OS FILHOS voltam e jogam bebês novamente no meu colo.
Eu e o meu amor voltámos a conhecer crianças.
Dias negros se aproximam, meu marido está morto.
Olho para o futuro e estremeço.
Meus filhos têm os seus próprios filhos.
E penso nos anos e no amor que conheci.
Agora sou uma mulher velha, natureza é terrível.
Eu rio da minha idade como uma idiota.
Meu corpo está frágil, A graça e a força se despedem.
Agora só existe uma pedra onde batia o coração.
Mas dentro dessa velha carcaça ainda vive uma jovem mulher.
E o meu coração maltratado incha.
Lembro-me das alegrias, lembro-me das tristezas.
E eu vivo e amo todos os dias.
Penso nos anos, tão poucos e que foram tão rápido.
Eu aceito o fato de que nada é para sempre.
Então abram seus olhos, Abram e vejam.
Nada de velhas resmungonas.
Olhem mais de perto. VEJAM-ME!

Essa história é uma lição para todos nós. Uma pessoa idosa tem passado, presente e FUTURO. Infelizmente, muita gente acha que eles são inúteis. Mas a verdade é que eles merecem muito respeito e atenção.
Depois de perderem aqueles que mais amam, seus pais, irmãos, tios e até esposos, eles tiveram força de continuar a viver, por seus filhos e netos. E o que recebem em troca? Indiferença e maus-tratos….
Compartilhe se acha que os idosos merecem todo o carinho do mundo!

terça-feira, 7 de agosto de 2018

INSS NÃO PODE COBRAR?????




INSS NÃO PODE COBRAR DE VOLTA BENEFÍCIO RECEBIDO POR DECISÃO JUDICIAL.


 A competência de uma ação civil pública é definida pelo local do dano. Se ele tiver âmbito nacional, recaindo sobre direitos de pessoas em todo o país, os conflitos deverão ser resolvidos de forma igual.
 Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a abrangência nacional da decisão que impede o INSS de cobrar devolução de valores recebidos como benefício assistencial conseguidos por meio de decisão judicial em São Paulo e no Mato Grosso do Sul.
 A decisão foi tomada em embargos opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão proferido pelo tribunal em 2015. A decisão impediu o INSS de pedir devolução de quantias pagas por ordem de decisão liminar que depois foi revogada, desde que não houvesse má-fé.
 O MPF pediu a ampliação da decisão para todo o território nacional argumentando que o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça é pela não limitação territorial da eficácia das decisões de ações civis públicas coletivas contra pessoa jurídica de alcance nacional.
 Ao acolher o pedido do órgão, o relator, desembargador Antonio Cedenho, afirmou que a possibilidade de ter de devolver os valores recebidos por decisão judicial gera o cenário em que “o destinatário poderá renunciar à sua própria dignidade, sobrevivência, só porque teme a possibilidade de restituição”.
 “Ademais, a política de ressarcimento do INSS ameaça interesses difusos relacionados à dignidade da pessoa humana, especificamente à irrepetibilidade dos alimentos. Qualquer indivíduo pode acionar o Poder Judiciário e obter uma tutela de urgência; a garantia de que os valores não sejam restituídos é usufruída indivisivelmente”, ressaltou o magistrado acompanhado por todos os membros da turma.
 São Paulo e Mato Grosso do Sul
A ação civil pública do MPF em conjunto com o Sindicado Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, foi proposta em julho de 2012. Nela, a Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos considerou abusiva a cobrança e apontou que a devolução desmotivaria o cidadão a buscar seus direitos na Justiça.
 Na época, caso um segurado recebesse benefício assistencial do INSS por decisão judicial, poderia ser obrigado a devolver tudo que já havia obtido se a liminar ou sentença de primeira instância fossem revogadas.
 Em 2014, a Justiça Federal julgou a ação parcialmente procedente, levando o INSS e o MPF a recorrerem. No ano seguinte, a 7ª Turma do TRF-3 julgou o processo, condenando o INSS a se abster de cobrar esses valores. O acórdão restringia a abrangência da decisão à jurisdição dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
 A cobrança passou a não poder ser feita nem via administrativa nem por nova ação judicial, embora tenha permanecido a possibilidade de pedido de liquidação e cobrança dos débitos nos próprios autos do processo em que a decisão provisória de concessão e a revogação da tutela ou liminar foi concedida, caso se trate de benefício previdenciário. O acórdão reconheceu inviável a cobrança de valores quando se trata de ação sobre benefício assistencial. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo 0005906-07.2012.4.03.6183
Fonte: Conjour