Os aposentados que continuaram a trabalhar e contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam um importante round na briga pela “desaposentação”, termo adotado quando há reversão da aposentadoria anterior e revisão do cálculo do benefício considerando todas as contribuições posteriores.
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de desaposentação, consolidando a jurisprudência favorável aos aposentados. Antes da manifestação do STJ, as decisões favoráveis estavam restritas à primeira instância.
Segundo a assessoria de comunicação do INSS, o órgão não tem um levantamento de quantos aposentados continuam contribuindo, já que tratam-se de cadastros diferentes. O presidente da organização não-governamental de orientação jurídica para advogados Instituto de Estudos Previdenciários, Roberto Carvalho, no entanto, destaca que a procura pela desaposentação é crescente, já que cada vez mais as empresas têm permitido a permanência dos aposentados no seu quadro de funcionários, principalmente nos cargos mais qualificados.
Não é possível, no entanto, conseguir a reversão da aposentadoria anterior pela via administrativa, mediante solicitação junto ao INSS. “Infelizmente, o INSS não aceita os pedidos porque o Decreto 3.048, de 1999, proíbe a desaposentação. Mas, no nosso entendimento, o decreto é ilegal porque está abaixo da lei, e a lei não traz nenhuma restrição”, sustenta Carvalho, que é advogado especialista em direito previdenciário e professor da Puc-Minas. Segundo o advogado, durante o processo não há suspensão do benefício, mas uma substituição quando o entendimento é favorável ao aposentado.
Também não é necessário devolver os benefícios recebidos entre as duas aposentadorias. A professora e especialista na área de educação profissional Carmem Rocha Dias, 63 anos, conta que contribui para o INSS desde que se aposentou, em 1992. “Continuo contribuindo todo mês, ao mesmo tempo em que o meu benefício fica cada vez mais defasado”, relata a professora, que obteve uma liminar determinando à contadoria do INSS a revisão dos cálculos para se apurar o valor da nova aposentadoria. “Acho injusto que as pessoas continuem contribuindo por anos e não façam jus a uma aposentadoria correspondente às contribuições”, defende Carmem Rocha, que ainda não sabe o novo valor do benefício que passará a receber.
O gerente de qualidade José Antônio Batista, 59 anos, que se aposentou em 1997 com o teto e hoje recebe um benefício mensal de R$ 2.106, diz que vê na revisão da aposentadoria a possibilidade de um descanso tranquilo para quando sair da ativa. “Com o que recebo hoje, quando parar de trabalhar terei de escolher entre alimentação e plano de saúde”, brinca Batista, que recebeu uma sentença favorável da Justiça Federal e espera para o próximo mês a atualização do benefício com os últimos 12 anos de contribuições.
Carvalho orienta, no entanto, que a desaposentação só é interessante quando o aposentado continua contribuindo para o sistema com base em uma remuneração igual ou superior à da época da aposentadoria. “Caso contrário, pode até haver prejuízo para o aposentado.
Por isso, é preciso fazer a análise caso a caso”, alerta, lembrando que, na maior parte dos casos, a reversão é benéfica. “A idade aumenta e o tempo de contribuição também, diminuindo o impacto negativo do fator previdenciário na aposentadoria”, aponta.
A advogada especializada em direito previdenciário, Marisa Campos, também alerta para a importância de se fazer previamente os cálculos para verificar se a reversão beneficiaria o aposentado. “É preciso lembrar que as regras para concessão de aposentadoria têm mudado, e a lei que será utilizada para a concessão da nova aposentadoria é a lei do momento do novo pedido. É preciso ter esses cuidados para não entrar numa aventura jurídica. A revisão pode beneficiar o aposentado, ou não”, orienta Marisa, lembrando a criação, por exemplo, do fator previdenciário em 1999.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, Adilson Rodrigues, a procura dos aposentados por esse tipo de ação ainda é pequena. “Há pouco conhecimento a respeito dessa possibilidade, mas acho que vale a pena. Quando há interesse do aposentado, o nosso jurídico pode entrar com a ação”, relata.
Cada aposentado tem de entrar com ações na Justiça Federal individualmente. Em geral, há concessão de Justiça gratuita. O INSS informou que, de acordo com a legislação vigente, a aposentadoria seria irrenunciável. Apenas a aposentadoria por invalidez é reversível, caso o trabalhador recupere sua capacidade laboral. O Instituto tem recorrido em todos os casos de ações de desaposentação.
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de desaposentação, consolidando a jurisprudência favorável aos aposentados. Antes da manifestação do STJ, as decisões favoráveis estavam restritas à primeira instância.
Segundo a assessoria de comunicação do INSS, o órgão não tem um levantamento de quantos aposentados continuam contribuindo, já que tratam-se de cadastros diferentes. O presidente da organização não-governamental de orientação jurídica para advogados Instituto de Estudos Previdenciários, Roberto Carvalho, no entanto, destaca que a procura pela desaposentação é crescente, já que cada vez mais as empresas têm permitido a permanência dos aposentados no seu quadro de funcionários, principalmente nos cargos mais qualificados.
Não é possível, no entanto, conseguir a reversão da aposentadoria anterior pela via administrativa, mediante solicitação junto ao INSS. “Infelizmente, o INSS não aceita os pedidos porque o Decreto 3.048, de 1999, proíbe a desaposentação. Mas, no nosso entendimento, o decreto é ilegal porque está abaixo da lei, e a lei não traz nenhuma restrição”, sustenta Carvalho, que é advogado especialista em direito previdenciário e professor da Puc-Minas. Segundo o advogado, durante o processo não há suspensão do benefício, mas uma substituição quando o entendimento é favorável ao aposentado.
Também não é necessário devolver os benefícios recebidos entre as duas aposentadorias. A professora e especialista na área de educação profissional Carmem Rocha Dias, 63 anos, conta que contribui para o INSS desde que se aposentou, em 1992. “Continuo contribuindo todo mês, ao mesmo tempo em que o meu benefício fica cada vez mais defasado”, relata a professora, que obteve uma liminar determinando à contadoria do INSS a revisão dos cálculos para se apurar o valor da nova aposentadoria. “Acho injusto que as pessoas continuem contribuindo por anos e não façam jus a uma aposentadoria correspondente às contribuições”, defende Carmem Rocha, que ainda não sabe o novo valor do benefício que passará a receber.
O gerente de qualidade José Antônio Batista, 59 anos, que se aposentou em 1997 com o teto e hoje recebe um benefício mensal de R$ 2.106, diz que vê na revisão da aposentadoria a possibilidade de um descanso tranquilo para quando sair da ativa. “Com o que recebo hoje, quando parar de trabalhar terei de escolher entre alimentação e plano de saúde”, brinca Batista, que recebeu uma sentença favorável da Justiça Federal e espera para o próximo mês a atualização do benefício com os últimos 12 anos de contribuições.
Carvalho orienta, no entanto, que a desaposentação só é interessante quando o aposentado continua contribuindo para o sistema com base em uma remuneração igual ou superior à da época da aposentadoria. “Caso contrário, pode até haver prejuízo para o aposentado.
Por isso, é preciso fazer a análise caso a caso”, alerta, lembrando que, na maior parte dos casos, a reversão é benéfica. “A idade aumenta e o tempo de contribuição também, diminuindo o impacto negativo do fator previdenciário na aposentadoria”, aponta.
A advogada especializada em direito previdenciário, Marisa Campos, também alerta para a importância de se fazer previamente os cálculos para verificar se a reversão beneficiaria o aposentado. “É preciso lembrar que as regras para concessão de aposentadoria têm mudado, e a lei que será utilizada para a concessão da nova aposentadoria é a lei do momento do novo pedido. É preciso ter esses cuidados para não entrar numa aventura jurídica. A revisão pode beneficiar o aposentado, ou não”, orienta Marisa, lembrando a criação, por exemplo, do fator previdenciário em 1999.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, Adilson Rodrigues, a procura dos aposentados por esse tipo de ação ainda é pequena. “Há pouco conhecimento a respeito dessa possibilidade, mas acho que vale a pena. Quando há interesse do aposentado, o nosso jurídico pode entrar com a ação”, relata.
Cada aposentado tem de entrar com ações na Justiça Federal individualmente. Em geral, há concessão de Justiça gratuita. O INSS informou que, de acordo com a legislação vigente, a aposentadoria seria irrenunciável. Apenas a aposentadoria por invalidez é reversível, caso o trabalhador recupere sua capacidade laboral. O Instituto tem recorrido em todos os casos de ações de desaposentação.
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