VITÓRIA DOS APOSENTADOS
STF confirma aplicação de novos tetos das EC 20/98 e 41/2003 a aposentadorias anteriores às suas edições.
Aposentados 09/09/2010 | Por
Em julgamento realizado pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na seção de 08/09/2010 (Recurso Extraordinário nº. 564.354), por maioria de votos, os aposentados e pensionistas, representados pela COBAP, que atuou no processo na condição de ‘Amicus Curiae’, obtiveram vitória em tese jurídica que atinge cerca de 1,2 milhões de benefícios.
Na decisão, o STF negou provimento ao Recurso Extraordinário do INSS, que atacava decisão que permitiu aplicação dos novos tetos de benefício instituídos pelas Emendas Constitucionais nº.s 20/98 (R$ 1.200,00) e 41/2003 (R$ 2.400,00) a benefício que havia sido concedido em data anterior às referidas emendas.
O INSS, na esfera administrativa, havia editado norma interna estabelecendo que aposentadorias anteriores a essas emendas constitucionais, deveriam permanecer limitadas aos tetos anteriores, criando, de forma indireta e em total contrariedade com a Constituição, dois tetos de benefícios, ou seja, duas categorias de beneficiários.
Na prática, a decisão autoriza todos aqueles que se aposentaram antes da edição das Emendas Constitucionais nº.s 20/98 e 41/2003, e que tiveram o salário-de-benefício limitado ao teto da época, a revisar seus proventos, para, então, saber se há diferenças a ser postuladas. É bom se diga que a decisão não implica em reajuste de benefícios, mas sim, recomposição da renda mensal daqueles que sofreram “descarte” de parcela do salário-de-benefício em face da limitação ao teto.
O processo foi relatado pela Ministra CARMEM LÚCIA, sendo que a COBAP apresentou sustentação oral através do Dr. WAGNER BALERA, renomado professor de Direito Constitucional e Previdenciário.
Você aposentado ou pensionista, que em 12/1998 ganhava R$ 1.081,50, ou, em 12/2003, R$ 1.869,34, tem direito à revisão. Procure seu advogado ou sua associação de aposentados e reivindique seu direito.
Vilson Trapp Lanzarini
Advogado
Sócio da Dornelles Advocacia Advogados Associados
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