sábado, 4 de dezembro de 2010

ESPERÂNÇA NO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

JUIZ EXTINGUE FATOR PREVIDENCIÁRIO

DE CONTRIBUINTE EM SP.

COBAP comemora decisão pioneira que deve desencadear milhares de ações

Aposentados 02/12/2010 | Por Richard Casal

Excelente notícia! O juiz federal Marcos Orione Gonçalves Correia (na foto), da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, acatou pedido de um contribuinte e extinguiu o fator previdenciário do cálculo da aposentadoria do solicitante. Apesar da decisão, ainda cabe recurso ao INSS.

A informação é da assessora jurídica da COBAP, Dra. Sueli Mendes. Segundo ela, apesar de tratar-se de um processo indivivual, essa decisão deve encorajar milhares de aposentados a ingressar com ações na Justiça para derrubar o fator previdenciário.

Marcos Orione foi o principal palestrante do 1º Seminário Jurídico e Previdenciário, realizado em 2006 pela FAPESP, no período em que a entidade foi presidida por Warley Martins (atual presidente da COBAP).

De acordo com o juiz, o fator cria limitações para obtenção do benefício além daquelas impostas constitucionalmente, “em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”. Com a decisão, o juiz determinou que o INSS refaça o cálculo da aposentadoria do beneficiário, sem incidência do fator previdenciário.

"O juiz Marcos Orione tem experiência e sensibilidade para detectar a tremenda injustiça e danos que o fator previdenciário causa na pessoa que se aposenta mais cedo. Torço para que sua decisão arrojada e pioneira seja exemplo para outros magistrados", comemorou Warley.

O fator previdenciário tem como objetivo reduzir o valor do benefício de acordo com o tempo de trabalho do contribuinte e a expectativa de vida dele. O redutor tem finalidade de incentivar os contribuintes a trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar. Desta forma, penaliza-se a aposentadoria precoce.

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