COBAP REALIZA AUDIÊNCIA COM MINISTRO MARCO AURÉLIO
REFERENTE AO PROCESSO SOBRE DECADÊNCIA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Aposentados 19/9/2012 9:46:48 » Por Atualizado
em 19/9/2012 9:55h
Departamento
jurídico da COBAP, na pessoa do Dr. Gabriel Dornelles, representante da
Dornelles Advocacia, junto com o Diretor da COBAP Luiz Adalberto, realizaram
audiência na última terça-feira, 18, com o Ministro Marco Aurélio referente ao
RE n° 626.489, que versa sobre a aplicação do instituto da decadência aos
benefícios concedidos antes 27.06.1997.
A
decadência impede que o segurado, passados dez anos da concessão do benefício,
possa revisá-lo, mesmo tendo trabalhado ou contribuído para adquirir o direito
reivindicado.
O
INSS, maior litigante da justiça brasileira, segundado dados do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, se aproveita da simplicidade e baixa instrução dos
aposentados e idosos para conceder o pior benefício possível, na maioria das
vezes contrariando o entendimento pacífico do Poder Judiciário, tirando
vantagem da desgraça alheia.
A
COBAP defende a inconstitucionalidade do prazo decadencial por impedir a
efetiva fruição do direito fundamental da seguridade social, garantia prevista
no preâmbulo da Constituição Federal.
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