JUNTA DE RECURSOS DÁ TEMPO
ESPECIAL COM LAUDO ATUAL.
A 10ª JUNTA DE RECURSOS DO INSS, QUE FUNCIONA COMO
SEGUNDA INSTÂNCIA DAS DECISÕES DADAS NO POSTO, RECONHECEU TEMPO ESPECIAL A UM
SEGURADO QUE APRESENTOU LAUDOS RECENTES DE TRABALHO EXERCIDO DE 1982 A 1983.
AO DAR ENTRADA NO SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA, EM
2011, O INSTITUTO NÃO RECONHECEU TEMPO SUFICIENTE PARA CONCEDER A APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
NO ENTANTO, POR UM ANO, NA DÉCADA DE 80, O SEGURADO
ATUOU COMO AUXILIAR GERAL EM UMA INDÚSTRIA, EXPOSTO A RUÍDO ACIMA DE 90
DECIBÉIS.
Viviam
Nunes
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