APOSENTADORIA
ESPECIAL PODE TER LAUDO TÉCNICO DISPENSADO QUANDO INSTRUÍDA COM PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO.
Nos
pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a
ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de
Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP). Todavia, são ressalvados os casos em que
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suscita dúvida objetiva em relação
à congruência entre os dados do PPP e o próprio laudo que embasou sua
elaboração.
O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pelo INSS. O pedido da autarquia, inicialmente dirigido à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), foi motivado pelo acolhimento de pleito de aposentadoria especial pela 1ª Turma dos Juizados Especiais da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Com base em perfil profissiográfico, o colegiado gaúcho reconheceu que um profissional foi submetido a níveis insalubres de ruído em seu ambiente de trabalho.
O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pelo INSS. O pedido da autarquia, inicialmente dirigido à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), foi motivado pelo acolhimento de pleito de aposentadoria especial pela 1ª Turma dos Juizados Especiais da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Com base em perfil profissiográfico, o colegiado gaúcho reconheceu que um profissional foi submetido a níveis insalubres de ruído em seu ambiente de trabalho.
Para a autarquia, a inexistência no processo de laudo técnico para medição do
ruído afastaria a possibilidade de deferimento da contagem especial do tempo de
aposentadoria.
Comprovação
A TNU indeferiu o pedido do INSS e reiterou o entendimento de que, em regra,
deve ser considerado exclusivamente o PPP como meio de prova da exposição do
trabalhador ao agente insalubre, inclusive nos casos de ruído,
independentemente da apresentação do laudo técnico-ambiental.
Após o indeferimento, o INSS dirigiu o incidente de uniformização ao STJ – a
possibilidade de recurso está prevista no artigo
14 da Lei 10.259/01 – e argumentou que a própria
jurisprudência do tribunal estabelece a necessidade da apresentação de laudo
técnico para a comprovação da efetiva exposição ao agente nocivo em níveis
superiores aos tolerados pela legislação trabalhista.
Laudo dispensável
O relator do incidente, ministro Sérgio Kukina, reiterou o entendimento do STJ
no sentido de que, nos casos de ruído, é necessário laudo técnico para fins de
constatação de insalubridade no ambiente de trabalho.
“Entretanto, sendo também certo que o PPP é produzido com base no laudo técnico
em tela, exsurge a seguinte questão: o perfil profissiográfico seria suficiente
para a comprovação da exposição do agente ruído em nível acima do tolerável, de
forma a embasar o reconhecimento do exercício de atividade em condições
especiais?”, ponderou o relator.
O ministro lembrou posições doutrinárias que apontam que a comprovação da
exposição do segurado aos agentes nocivos se dá mediante a confecção do perfil
profissiográfico, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições
ambientais de trabalho.
“Lícito se faz concluir que, apresentado o PPP, mostra-se despicienda a também
juntada do LTCAT aos autos, exceto quando suscitada dúvida objetiva e idônea
pelo INSS quanto à congruência entre os dados do PPP e do próprio laudo que o
tenha embasado”, concluiu o relator.
No voto, acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Kukina também
ressaltou que, no caso em julgamento, o INSS não suscitou nenhuma objeção
quanto ao conteúdo do PPP juntado ao processo de aposentadoria, “não se
podendo, por isso, recusar-lhe validade jurídica como meio de prova apto à
comprovação da nociva exposição do trabalhador”.
Fonte: STJ
Data: 14/02/2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário