quinta-feira, 25 de novembro de 2010

PACTO PELO ENVELHECIMENTO

Congresso Mundial elabora pacto pelo envelhecimento ativo e participativo

Confira o pacto pelo envelhecimento ativo e participativo dos aposentados

Aposentados 25/11/2010 | Por COBAP

PACTO PELO ENVELHECIMENTO ATIVO E PARTICIPATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

A SOCIEDADE CIVIL, representado pelos países Itália, Egito, Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Curaçao, Equador, Espanha, França, México e Uruguai firmam o presente PACTO, PELO ENVELHECIMENTO ATIVO E PARTICIPATIVO, seguindo as recomendações da II Assembléia Mundial do Envelhecimento promovida pela Organização das Nações Unidas, e pela Declaração de Brasília, resolvem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste PACTO a formalização de compromisso entre as partes visando à luta pela implementação das ações previstas nos acordos internacionais dos quais os países presentes no I Congresso Mundial dos Aposentados e Pensionistas, realizado no Senado Federal, em Brasília, são signatários, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento, e demais resultados das Conferências, reuniões de seguimento do Plano de Madri. Reconhecem a necessidade de inserção do tema envelhecimento ativo e participativo nas políticas públicas em todas as esferas de governo, contemplando as questões de gênero, raça, etnia, formação e capacitação de recursos humanos, serviços e programas afetos as políticas públicas que têm interface com o processo de envelhecimento, ampliação, integração, reestruturação, implementação e humanização de serviços e programas de atenção a pessoa idosa.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Constituem prioridades eleitas pelos celebrantes deste PACTO, a luta pelo desenvolvimento de ações que garantam às pessoas idosas, a preservação e o exercício de sua autonomia, cidadania e capacidade funcional, possibilitando as condições de acesso as seguintes áreas de atuação:

1) As Pessoas Idosas e o Desenvolvimento a) Efetivação de direitos da Pessoa Idosa b) Previdência Social c) Educação e Cultura

2) O Fomento à Saúde e Bem Estar na Velhice a) Saúde b) Assistência Social à Pessoa Idosa

3) Criação de entorno propício e favorável a) Educação , Cultura e Lazer b) Violência e maus-tratos contra a Pessoa Idosa c) Controle Democrático

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PARTÍCIPES

Para o fiel cumprimento do objeto do presente PACTO comprometem-se os pactuantes a trabalhar, integrar e desenvolver estratégias, políticas, ações e atitudes em suas agendas de trabalho, a curto, médio e longo prazos. Comprometem-se, ainda, a trabalhar e focalizar todas as intervenções nas seguintes questões: a)Buscar parcerias técnicas qualificadas e financiamento para a efetivação das ações propostas em lei;

a)
Formar e qualificar líderes para o protagonismo da pessoa idosa para reivindicação dos seus direitos no âmbito individual e coletivo.

b)
Definir estratégias de mobilização e, ação conjunta entre os países para o fortalecimento do movimento:

c)
Fortalecer a cooperação técnica no âmbito social, cultural e econômica através da identificação e troca de experiências bem sucedidas;

d)
lutar pela garantia do atendimento gratuito à saúde da pessoa idosa, em qualquer lugar independente do seu país de origem;

e) Discutir e ampliar estudos, seminários e campanhas educativas relacionadas ao combate dos mitos e preconceitos relacionados ao processo de envelhecimento;

f) Desenvolver ações que favoreçam e estimulem o exercício da cidadania, o protagonismo da pessoa idosa e o envelhecimento ativo e participativo;

g) Trabalhar pela inserção do tema do processo de envelhecimento nos currículos do ensino fundamental, médio e superior;

h) Impulsionar a luta para efetivação das políticas públicas na formação e capacitação de recursos humanos na área de geriatria e gerontologia;

i) Implementar as seguintes modalidades de serviços para idosos: instituições de longa permanência devidamente humanizadas, centros de convivência com ênfase no exercício da cidadania, centros-dia, casas-lares, assistência domiciliar;

j) Estimular e fomentar a inclusão digital;

l) Lutar pelo funcionamento adequado e estrutura dos órgãos de controle democrático, ressaltando a capacitação de Conselheiros e Gestores;

m) Impulsionar discussões para implementação de ações de prevenção à violência contra a Pessoa Idosa, as quais deverão contar com apoio multiprofissional. Nos comprometemos a fazer gestões junto aos governos e parlamentos para que lutem pela Aprovação da Convenção dos Direitos das Pessoas Idosas pela Organização dos Estados Americanos e pela Organização das Nações Unidas.

Parágrafo Único. Deverá ser criada uma Rede Virtual para que as instituições possam intercambiar experiências e que possam ainda, reunir-se por ocasiões de eventos promovidos em seus países em datas a serem definidas.

Brasília/DF, 24 de novembro de 2010

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