quinta-feira, 13 de junho de 2013

PROJETO DO PRESIDENTE DA FETAPERGS.



Projeto de Lei idealizado pelo presidente
da Fetapergs sugere mecanismo para
reposição das perdas dos benefícios.

Desde 1991, a partir da promulgação do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (RBPS, Lei 8.213/91), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recebem reajustes diferenciados em relação ao salário mínimo, o que vem ocasionando significativa defasagem nos benefícios.
Como forma de tentar reverter esse quadro, o presidente da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Fetapergs), Osvaldo Fauerharmel, elaborou, em conjunto com o bacharel em Direito e economista Celso Pacheco, proposta de Projeto de Lei que estabelece um novo mecanismo para recuperar as perdas do poder aquisitivo dos benefícios.
O objetivo da proposta é implantar uma nova forma de calcular o reajuste, a fim de manter o poder aquisitivo dos segurados da Previdência Social nos mesmos patamares de quando da concessão dos benefícios, considerando como parâmetro o teto máximo de contribuição vigente na sua data de início. Assim, o valor passaria a ser reajustado automaticamente sempre que fixado o novo valor do teto máximo de contribuição.
"Importante que se diga, desde logo, que essa proposta não busca o pagamento dos valores atrasados acumulados ao longo dos anos, mas sim a recomposição do poder de compra do valor dos nossos proventos a partir da promulgação da Lei", destaca Fauerharmel.
O projeto de lei, idealizado pelo presidente da Fetapergs, foi encaminhado na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal ontem (12). Estavam presentes na ocasião o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas, Warley Martins, além dos presidentes das federações dos aposentados de Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo e do Distrito Federal.
Entenda
Após a fixação do valor inicial do benefício (Renda Mensal Inicial - RMI) os benefícios previdenciários são reajustados anualmente, a fim de recompor a perda inflacionária ocorrida nos 12 meses anteriores, em cumprimento ao artigo 201, § 4º da CRFB/88 e artigo 41-A da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Ocorre que, ao longo dos anos e principalmente a partir da adoção por parte do Governo Federal de políticas de contenção da inflação, os benefícios previdenciários têm sido achatados em seus valores mensais, sempre com a justificativa de que não há verba suficiente para dar um reajuste maior, sem quebrar a Previdência.
Atualmente, são mais de 30 milhões de aposentados e pensionistas, conforme dados da Previdência Social. Desse total, quase 70% recebem até um salário mínimo e cerca de 30% recebem acima do salário mínimo.
Como calcular
Pega-se o valor inicial do benefício (RMI) e, utilizando de uma regra de três simples, apura-se o valor percentual (V%) do benefício equivalente ao teto máximo de contribuição da data de sua concessão. Por exemplo, no caso de uma aposentadoria de R$ 2 mil, sendo o teto de R$ 4 mil, o valor percentual (V%) será de 50%.
Assim, toda a vez que o teto de contribuição for reajustado, o valor da aposentadoria sofrerá aumento automático, mantendo seu valor em 50% do teto. Se o teto passar de R$ 4 mil para R$ 5 mil, o valor da aposentadoria será de R$ 2,5 mil, isto é, 50% de R$ 5 mil, automaticamente.
De acordo com o Celso Pacheco, com esse novo método, busca-se manter uma equidade entre o valor contribuído e o recebido. Já para o presidente da Fetapergs, o que a categoria quer é estancar as perdas dos aposentados e pensionistas. "Queremos é estancar a defasagem dos nossos benefício", destaca.

A Spindler Comunicação Corporativa presta assessoria de imprensa para a Fetapergs.
Última atualização em Qui, 13 de Junho de 2013 09:16

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