Projeto de Lei idealizado pelo presidente
da Fetapergs sugere mecanismo
para
reposição das perdas dos benefícios.
Desde 1991, a partir da promulgação do Regulamento
dos Benefícios da Previdência Social (RBPS, Lei 8.213/91), aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recebem reajustes
diferenciados em relação ao salário mínimo, o que vem ocasionando significativa
defasagem nos benefícios.
Como forma de tentar reverter esse quadro, o
presidente da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado
do Rio Grande do Sul (Fetapergs), Osvaldo Fauerharmel, elaborou, em conjunto
com o bacharel em Direito e economista Celso Pacheco, proposta de Projeto de
Lei que estabelece um novo mecanismo para recuperar as perdas do poder
aquisitivo dos benefícios.
O objetivo da proposta é implantar uma nova forma
de calcular o reajuste, a fim de manter o poder aquisitivo dos segurados da
Previdência Social nos mesmos patamares de quando da concessão dos benefícios,
considerando como parâmetro o teto máximo de contribuição vigente na sua data
de início. Assim, o valor passaria a ser reajustado automaticamente sempre que
fixado o novo valor do teto máximo de contribuição.
"Importante que se diga, desde logo, que essa
proposta não busca o pagamento dos valores atrasados acumulados ao longo dos
anos, mas sim a recomposição do poder de compra do valor dos nossos proventos a
partir da promulgação da Lei", destaca Fauerharmel.
O projeto de lei, idealizado pelo presidente da
Fetapergs, foi encaminhado na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal
ontem (12). Estavam presentes na ocasião o presidente da Confederação
Brasileira dos Aposentados e Pensionistas, Warley Martins, além dos presidentes
das federações dos aposentados de Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo e do
Distrito Federal.
Entenda
Após a fixação do valor inicial do benefício (Renda
Mensal Inicial - RMI) os benefícios previdenciários são reajustados anualmente,
a fim de recompor a perda inflacionária ocorrida nos 12 meses anteriores, em
cumprimento ao artigo 201, § 4º da CRFB/88 e artigo 41-A da Lei 8.213/91 (Lei
de Benefícios da Previdência Social).
Ocorre que, ao longo dos anos e principalmente a
partir da adoção por parte do Governo Federal de políticas de contenção da
inflação, os benefícios previdenciários têm sido achatados em seus valores
mensais, sempre com a justificativa de que não há verba suficiente para dar um
reajuste maior, sem quebrar a Previdência.
Atualmente, são mais de 30 milhões de aposentados e
pensionistas, conforme dados da Previdência Social. Desse total, quase 70%
recebem até um salário mínimo e cerca de 30% recebem acima do salário mínimo.
Como calcular
Pega-se o valor inicial do benefício (RMI) e,
utilizando de uma regra de três simples, apura-se o valor percentual (V%) do
benefício equivalente ao teto máximo de contribuição da data de sua concessão.
Por exemplo, no caso de uma aposentadoria de R$ 2 mil, sendo o teto de R$ 4
mil, o valor percentual (V%) será de 50%.
Assim, toda a vez que o teto de contribuição for
reajustado, o valor da aposentadoria sofrerá aumento automático, mantendo seu
valor em 50% do teto. Se o teto passar de R$ 4 mil para R$ 5 mil, o valor da
aposentadoria será de R$ 2,5 mil, isto é, 50% de R$ 5 mil, automaticamente.
De acordo com o Celso Pacheco, com esse novo
método, busca-se manter uma equidade entre o valor contribuído e o recebido. Já
para o presidente da Fetapergs, o que a categoria quer é estancar as perdas dos
aposentados e pensionistas. "Queremos é estancar a defasagem dos nossos
benefício", destaca.
A Spindler Comunicação Corporativa presta assessoria de imprensa para a Fetapergs.
A Spindler Comunicação Corporativa presta assessoria de imprensa para a Fetapergs.
Última atualização em Qui, 13 de Junho de 2013
09:16
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